terça-feira, 24 de agosto de 2021

NEGRAS CABEÇAS da Artista visual Íldima Lima.

O projeto exposição Negras Cabeças tem como propósito estabelecer uma conexão visual-ancestral a partir da apresentação, em ambiente digital, de 08 pinturas criadas pela artista visual Íldima Lima, partindo de referências e registros históricos de mulheres pertencentes a grupos étnicos que utilizavam o cabelo como artifício de linguagem para expressar aspectos pertinentes à sua cultura. Nesta primeira fase serão apresentadas pinturas de mulheres das etnias Betsimisaraka, Mangbetu, Suri, Mursi, Mwila, Mblantu, Fulani e Himba. CONHEÇAM! VISITEM!

https://negrascabecas.art/



segunda-feira, 23 de agosto de 2021

The Pride Flag Got an Intersex-Inclusive Redesign.

The rainbow flag - also known sometimes known as the gay pride or LGBT+ flag - has been updated to mark Pride Month. The new ‘Intersex-inclusive’ flag continues the tradition of the Pride flag being updated. Intersex columnist and media personality Valentino Vecchietti designed the new rendition of the rainbow Pride flag. The flag was officially unviled by the advocacy group Intersex Equality Rights UK in late May, but has since spread virally on social media.

Intersex people continue to be subjected to non-consensual surgeries around the world.



 

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

No Brasil, o Provimento nº 73 do CNJ regulamenta a alteração de nome e sexo no Registro Civil.

 

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

§ 1º A alteração referida no caput deste artigo poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.

§ 2º A alteração referida no caput não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.

§ 3º A alteração referida no caput poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.

Art. 3º A averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do RCPN onde o assento foi lavrado.

Parágrafo único. O pedido poderá ser formulado em ofício do RCPN diverso do que lavrou o assento; nesse caso, deverá o registrador encaminhar o procedimento ao oficial competente, às expensas da pessoa requerente, para a averbação pela Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Art. 4º O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.

§ 1º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.

§ 2º O registrador deverá identificar a pessoa requerente mediante coleta, em termo próprio, conforme modelo constante do anexo deste provimento, de sua qualificação e assinatura, além de conferir os documentos pessoais originais.

§ 3º O requerimento será assinado pela pessoa requerente na presença do registrador do RCPN, indicando a alteração pretendida.

§ 4º A pessoa requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.

§ 5º A opção pela via administrativa na hipótese de tramitação anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a alteração pretendida será condicionada à comprovação de arquivamento do feito judicial.

§ 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

Edição nº 119/2018 Brasília – DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018



MADRES PARALELAS diretto da Pedro Almodóvar - Teaser Trailer