Hoje, dia 10 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar os direitos sucessórios de uma união estável homossexual com a de um casamento civil.
Assim, um indivíduo que mantinha relação homossexual em união estável com outro falecido terá direito à metade de seus bens, como no casamento, e não apenas a um terço, como previsto no Código Civil.
No julgamento, os ministros analisaram o caso de um homem que viveu por mais de 40 anos com seu companheiro e disputava a parcela da herança com a mãe do falecido.
Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que, apesar de serem institutos distintos, a união estável e o casamento devem ter o mesmo tratamento em relação à herança.
Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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