Um pouco de História para entendermos a decisão do Juiz como uma violação dos direitos humanos:
1.Em 1973, nos Estados Unidos a American Psychiatric Association retirou a homossexualidade da lista de desvios sexuais, reconhecendo que não se trata de um distúrbio mental;
2.Em nove de fevereiro de 1985, o Conselho Federal de Medicina aprovou a retirada, no Brasil, da homossexualidade do código 302.0 (desvios e transtornos sexuais) da Classificação Internacional de Doenças; sendo o Brasil o 5º país do mundo a tomar essa decisão;
3.Em 17 de maio de 1990, a 43ª Assembleia Mundial da Saúde adotou, por meio da sua resolução WHA43.24, a 10ª Revisão da Lista da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), sendo que nesta versão da CID a homossexualidade foi excluída como categoria;
4.Em 2012 a Organização Pan-Americana da Saúde publicou um documento com a seguinte introdução: “‘CURAS’ PARA UMA DOENÇA QUE NÃO EXISTE: as supostas terapias de mudança de orientação sexual carecem de justificativa médica e são eticamente inaceitáveis”.
Homossexualidade não é doença e, logo, não é passível de processos de “reorientação sexual”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário