quarta-feira, 24 de abril de 2019

STF CONCEDE LIMINAR REAFIRMANDO VALIDADE DA RESOLUÇÃO CFP nº 01/99.




O STF acaba de conceder ao CFP uma liminar que mantém íntegra e eficaz a Resolução CFP nº 01/99,  que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.


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