O médico deve orientar seus pacientes a realizarem os exames de hepatites B e C, sífilis e HIV. Este é foco da Recomendação nº 2/2016,
aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina CFM do Brasil com o
objetivo de ajudar no diagnóstico em tempo oportuno dessas doenças
infectocontagiosas. A Recomendação foi publicada no site do CFM, no dia 15 de março de 2016, e enviada aos médicos brasileiros, passando a valer a
partir desta data.
Em
nenhuma circunstância a realização do exame será compulsória, ou seja,
obrigatória. Quando alguma dessas infecções for detectada, deverá ser
feita notificação à Secretaria Estadual de Saúde, respeitando-se e
garantindo-se, sempre, a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.
- No Brasil, cerca de 25% dos casos de HIV são diagnosticados quando o paciente já apresenta contagem de linfócitos CD-4 abaixo de 200 células por mm3, o que significa estado avançado de imunossupressão.
- Gestantes e crianças são as únicas populações nas quais a sífilis deve ser compulsoriamente notificada no Brasil. Não há, portanto, números confiáveis sobre o número de casos da doença adquirida no País. Mas, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, existem no mundo 12 milhões de pessoas com o microrganismo (Treponema pallidum) adquirido. Por ano, há 714 mil novos casos.
- Os últimos dados do Ministério da Saúde sobre hepatites no Brasil são de 2011. De 1999 até então, haviam sido notificados 343.853 casos da doença (dos tipos A,B,C, D e E), com média de 40 mil novos casos/ano. Hepatites A e B concentram o maior número de casos. As duas principais vias de transmissão da infecção são uso de drogas venosas e contato com sangue.
Em
2014, a ONU, por meio do UNAIDS (Programa das Nações Unidas sobre
HIV/AIDS), definiu como objetivo que até 2020 devem ser diagnósticas 90%
das pessoas com aids. Deste percentual, 90% receberão tratamento com
antirretrovirais, sendo que 90% desse grupo passarão por tratamento e
terão supressão viral.
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