O Parlamento alemão aprovou nesta quinta-feira (07/07) uma legislação mais rígida sobre crimes sexuais, baseada no princípio "não significa não".
A nova legislação classifica como estupro todo ato sexual que tenha ocorrido sem o consentimento da vítima, independentemente de ter havido ou não emprego de violência – por exemplo se a vítima, por meio de palavras ou gestos, tiver expressado que não queria o ato sexual.
Com a nova legislação, um "não" basta para que um ato sexual seja considerado estupro.
A nova legislação também classifica como crime de assédio sexual atos como "passar a mão" ou "apalpar", descritos pela lei como "tocar corporalmente, de uma forma sexual, uma outra pessoa e assim a molestar".
ASSÉDIO SEXUAL é definido por "Comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o intuito ou o efeito de violar a dignidade de uma pessoa, em particular quando cria um ambiente intimidante, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo". Convenção de Istanbul, 2011.
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