A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que pune a violência doméstica contra a mulher agora também deve ser aplicada às vítimas travestis e transexuais, conforme se posicionou o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
A partir de agora, todas as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha a casos de agressões a mulheres transexuais e travestis que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento civil.
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